A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, nesta quinta-feira (30), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025. A norma reonerou operações antes beneficiadas por isenção ou alíquota zero, mas manteve a proibição de aproveitamento de créditos tributários pelo comprador.
Para a CNI, a combinação dessas regras gera tributação cumulativa no IPI, PIS e Cofins. Com a nova legislação, o fornecedor que tinha isenção volta a recolher tributos, enquanto o adquirente fica impedido de creditar os valores pagos na etapa anterior da cadeia produtiva.
A entidade argumenta que a questão vai além do direito ao crédito e envolve a estrutura constitucional da não cumulatividade. Ao restabelecer a incidência do tributo, a lei deveria ter garantido simultaneamente o direito ao crédito ao comprador.
Na ADI 8002, a CNI sustenta que a manutenção do veto ao creditamento rompe a coerência do sistema, permitindo a incidência de IPI sobre IPI e de PIS e Cofins sobre contribuições já recolhidas. Isso gera tratamento desigual entre empresas que adquirem insumos com alíquota zero e aquelas que já operam sob tributação integral.
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirmou que a discussão antecede o debate sobre o direito ao crédito. “A presente controvérsia não se limita à existência, ou não, de direito ao creditamento. Discute-se se o legislador pode alterar apenas parte da estrutura normativa do regime constitucional da não cumulatividade, preservando consequências jurídicas concebidas para pressupostos que ele próprio decidiu modificar”, destacou.
Vitorino também observou que a jurisprudência do STF não reconhece crédito presumido quando não há tributo cobrado na operação anterior, mas a situação criada pela LC 224/2025 é distinta. “A LC 224/2025 criou um regime híbrido para o PIS e para a Cofins que não encontra amparo constitucional, legal e muito menos econômico”, pontuou.
A CNI aponta que a lei se baseou no artigo 4º da Emenda Constitucional 109/2021, que prevê redução gradual de incentivos fiscais. No entanto, a entidade argumenta que isenção ou alíquota zero em elo intermediário não configura benefício fiscal, mas mecanismo de diferimento da tributação. A norma, portanto, criaria carga cumulativa sem respaldo constitucional.
A ação também alega violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. A CNI pede liminar para suspender imediatamente a eficácia do dispositivo questionado até o julgamento definitivo pelo STF.