segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Postado emParaíba, Política

TRE-PB define plantões de fiscalização da propaganda eleitoral para Eleições 2026

Publicidade
TRE-PB define plantões de fiscalização da propaganda eleitoral para Eleições 2026
TRE-PB define plantões de fiscalização da propaganda eleitoral para Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) definiu os plantões das Zonas Eleitorais para fiscalizar a propaganda eleitoral de rua durante as Eleições Gerais de 2026, incluindo eventual segundo turno. A medida, prevista na Portaria nº 301/2026, assinada pelo presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, começa em 15 de agosto e vale para sábados, domingos e feriados.

Os plantões serão realizados pelas Zonas Eleitorais localizadas nos cinco polos definidos pelo Tribunal: João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Guarabira. Em João Pessoa e Campina Grande, o serviço será exercido pela 76ª e 72ª Zona Eleitoral, respectivamente, com rodízio entre os juízes das zonas de cada município. Nas demais cidades, o rodízio ocorre entre os juízos das zonas sediadas nesses locais.

O horário de funcionamento será das 15h às 19h, com um servidor em cada zona plantonista. Em situações específicas, poderá haver atuação excepcional, mediante solicitação fundamentada e autorização da Diretoria-Geral do TRE-PB.

A escala dos juízes e juízas eleitorais foi divulgada pela Portaria nº 311/2026, publicada em 21 de agosto. O documento estabelece os dias de atuação nos polos até o pleito, incluindo segundo turno, se necessário. Entre os nomes escalados estão Alexandre Targino Gomes Falcão, Angela Coelho de Salles Correia, José Herbert Luna Lisboa, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, José Célio de Lacerda Sá, Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, Fabrício Meira Macedo, Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, Rosimeire Ventura Leite, Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Bruno Medrado dos Santos, José Milton Barros de Araújo Vita, Bernardo Antonio da Silva Lacerda, José Normando Fernandes, Alírio Maciel Lima de Brito e Francilene Lucena Melo Jordão.

O procedimento para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral está disciplinado pela Resolução TRE-PB nº 14/2026. A área de abrangência de cada polo corresponde aos municípios vinculados às Zonas Eleitorais indicadas no Anexo I da portaria.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Paraíba Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior Mais de 9,5 mil paraibanos pedem voto em trânsito para o 1º turno de 2026 Próxima → TCE-PB alerta para prazo de diagnóstico de Educação Especial Inclusiva