A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reprovou, nesta quinta-feira (01/10), as contas dos presidentes das Câmaras de Vereadores de Igaracy e Mato Grosso, referentes ao exercício de 2025, devido a subsídios recebidos em excesso.
O presidente da Câmara de Igaracy, Geraldo Batista de Souza, foi multado em R$ 3.458,74, enquanto Gilson José de Lima, da Câmara de Mato Grosso, teve um débito de R$ 7.992,68, além de uma multa de R$ 2 mil. As decisões foram baseadas nos votos do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, e ainda cabe recurso.
As contas de 2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó também foram desaprovadas devido a documentação incompleta e déficit financeiro, resultando em multa de R$ 3 mil ao gestor Divaldo Dantas, que poderá apresentar defesa em fase recursal.
As contas das Câmaras Municipais de São José dos Cordeiros (2024), Mogeiro e Queimadas (2025, esta última sem ressalvas) foram aprovadas. Também foram aprovadas, com ressalvas, as contas dos Institutos de Previdência dos Servidores de Picuí (2023), São Bento, Diamante e São José da Lagoa Tapada.
O tribunal decidiu pela regularidade com ressalvas do Pregão Presencial nº 014/2019 da Secretaria de Estado da Administração, relacionado a serviços de vigilância armada. Contudo, o 2º Termo Aditivo ao contrato do DER foi considerado irregular, com possibilidade de recurso.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. As sessões de julgamento são exibidas pela TV TCE no YouTube.
