O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) declarou as empresas O & L Viagens e Turismo Ltda e O & L Locação e Incorporação Ltda inidôneas para prestar serviços à Administração Pública. A decisão foi tomada em sessão ordinária do Tribunal Pleno, que analisou o processo TC-06707/23.
A inidoneidade foi motivada por anormalidades em um processo licitatório do município de Pedras de Fogo/PB, destinado à contratação de transportes escolares. O conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do caso, destacou a atuação coordenada entre as duas empresas na pesquisa de preços, além de serem representadas pela mesma pessoa e apresentarem vínculos societários e familiares.
O relator também apontou que, no Pregão Presencial n.º 10/2018, 19 dos 21 veículos utilizados pertenciam a terceiros, o que corresponde a mais de 90% da frota locada, indicando a possibilidade de fraude licitatória. O Acórdão resultou na declaração de inidoneidade por um ano para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual e municipal.
Além disso, o TCE determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, ao GAECO e à Controladoria-Geral do Estado para as providências cabíveis. O julgamento ocorreu em 02 de setembro e o processo está atualmente na fase de recurso.
