A Vara Única da Comarca de Conceição indeferiu o pedido de tutela de urgência relacionado à suposta eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana de Mangueira para o biênio 2027-2028. O magistrado destacou que a decisão não valida a eleição, reservando a análise definitiva para o andamento do processo.
O indeferimento foi baseado na ausência de risco imediato à continuidade dos trabalhos legislativos, visto que o mandato da Mesa em questão começará apenas em 1º de janeiro de 2027. A decisão, portanto, não se pronuncia sobre a regularidade da eleição, que ainda será avaliada judicialmente.
A decisão judicial também deixou em aberto a possibilidade de reavaliação após o contraditório e a apresentação de novas provas, conforme indicado na determinação de indeferimento.
No âmbito administrativo, a Portaria nº 007/2026 cancelou a sessão convocada devido a problemas de duplicidade de candidaturas e descumprimento de prazos. O Processo Administrativo nº 005/2026, que analisou o pedido de reconhecimento da chapa, concluiu pela inexistência jurídica da reunião e arquivou o pedido sem homologação.
Dessa forma, a decisão judicial e a conclusão administrativa são distintas: enquanto o Judiciário aguarda a análise final, o processo interno já determinou a nulidade da reunião questionada.