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segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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Projeto de lei estabelece padrões de qualidade e segurança para asilos e casas de repouso

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Projeto de lei estabelece padrões de qualidade e segurança para asilos e casas de repouso
Projeto de lei estabelece padrões de qualidade e segurança para asilos e casas de repouso

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 2867/24) propõe regulamentar os padrões de qualidade e segurança que devem ser adotados por casas de repouso e asilos em todo o país. A medida visa garantir a proteção e o bem-estar dos idosos que vivem nessas instituições.

Entre as exigências previstas no texto estão: infraestrutura adequada com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, higiene e limpeza rigorosas, alimentação balanceada e adequada, além de atendimento médico e de enfermagem disponível 24 horas por dia. Para funcionar legalmente, as instituições precisarão obter uma licença emitida pelo órgão competente, com renovação obrigatória a cada dois anos.

A proposta também estabelece inspeções regulares e auditorias, que deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, ou sempre que houver denúncias de irregularidades. Os resultados dessas fiscalizações serão divulgados publicamente, garantindo transparência e confiança nos serviços prestados. O texto ainda prevê um sistema de fiscalização contínua para que as instituições corrijam eventuais deficiências identificadas.

Em caso de descumprimento das normas, as penalidades vão desde advertência até a revogação definitiva da licença, em situações de reincidência ou infrações graves. O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), destaca a importância da medida: “Os idosos que residem em casas de repouso e asilos são uma população vulnerável que necessita de cuidados especiais. Estabelecer padrões rigorosos de qualidade e segurança é fundamental para assegurar que esses indivíduos recebam atendimento adequado, digno e respeitoso”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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