O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aceitou, nesta segunda-feira (24), a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim Maranhão e Silva, a primeira-dama Amanda Carolina da Silva Melchiades e outras seis pessoas. Com a decisão, eles se tornam réus em ação penal por suspeita de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.
Os denunciados respondem pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal), apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), em concurso de pessoas.
A denúncia é resultado da Operação Dionísio, deflagrada em julho de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), com apoio das polícias Civil e Militar. As investigações apontaram um esquema de contratações fraudulentas envolvendo as empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda., que, embora formalmente registradas em nome de dois denunciados, seriam controladas pela primeira-dama, então secretária municipal de Finanças.
Segundo o MPPB, as fraudes contavam com a participação de integrantes da comissão de licitação e de outros servidores, que teriam montado procedimentos licitatórios viciados (Pregões nº 10/2021, 14/2021 e 11/2023) mediante uso de documentos falsos e superfaturamento, com anuência e homologação do prefeito.
Na decisão, o colegiado rejeitou as preliminares das defesas, destacando que a denúncia preenche os requisitos formais e materiais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Os desembargadores também ressaltaram a existência de “suporte probatório idôneo apto a conferir plausibilidade à acusação” e que o “lastro indiciário que acompanha a denúncia é robusto”.
O TJPB também declarou extinta a punibilidade de um dos nove denunciados em razão de seu falecimento, determinando sua exclusão do processo. Foram deferidas medidas cautelares, como afastamento de cargos e suspensão de contratos, mas, como a primeira-dama e a maioria dos servidores já haviam sido exonerados administrativamente, o pedido perdeu o objeto para eles, restando o cumprimento para dois servidores.