Trabalhadores terceirizados com contrato na administração pública federal, incluindo a UFPB, agora têm direito ao Reembolso-Creche. O benefício é destinado a aqueles que possuem filhos, enteados ou guarda judicial de crianças com até 5 anos e 11 meses.
Os terceirizados podem solicitar um reembolso de até R$ 526,64 por criança, variando conforme os gastos comprovados. Para acessar o benefício, é necessário apresentar a documentação adequada, como requerimento, certidões solicitadas, termo de guarda (se aplicável) e comprovante de despesa.
Vale ressaltar que, caso ambos os pais sejam terceirizados, a preferência para o reembolso é da mãe. Para mais informações, os trabalhadores devem procurar a empresa terceirizada com a qual estão vinculados.
