A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu uma liminar que permite a um morador cultivar Cannabis sativa para fins medicinais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa e garante um salvo-conduto que protege o assistido de prisões e apreensões relacionadas ao cultivo.
O caso é significativo, pois reconhece o direito ao cultivo doméstico como forma de assegurar a continuidade de um tratamento de saúde. O paciente, que enfrenta transtornos mentais e problemas ortopédicos graves, não obteve alívio com medicamentos convencionais e cirurgias, sendo indicado o uso de óleo derivado da cannabis por sua equipe médica.
A Defensoria apresentou à Justiça o histórico clínico do paciente, que já tinha autorização da Anvisa para importar o medicamento, mas não tinha condições financeiras para arcar com os custos. Assim, o cultivo em casa se tornou a única alternativa viável para o tratamento.
A defensora pública Fátima Dantas, responsável pelo caso, destacou a importância da decisão: “Alcançamos uma vitória que devolve a esperança e a qualidade de vida ao nosso assistido.” O salvo-conduto garante que o paciente pode cultivar, colher e extrair o óleo para uso próprio, sempre de forma pessoal e terapêutica, sem possibilidade de comercialização.
Na Paraíba, já existem outras decisões que autorizam o uso medicinal da cannabis, mas este caso é relevante por ter sido acolhido na primeira instância, estabelecendo um precedente importante para a saúde de pacientes em situações semelhantes.