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sábado, 22 de agosto de 2026
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Postado emCampina Grande, Política

Justiça determina reserva de vagas para negros em concurso de Campina Grande

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Justiça determina reserva de vagas para negros em concurso de Campina Grande
Justiça determina reserva de vagas para negros em concurso de Campina Grande

A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) reservem 10% das vagas de cada cargo do concurso público municipal para candidatos negros, conforme prevê a Lei Municipal nº 6.044/2015. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, da Defesa da Cidadania de Campina Grande.

Na decisão, o juízo também ordenou que o edital do certame (nº 01/2026) seja retificado no prazo de 10 dias úteis, incluindo expressamente a política de reserva de vagas, com definição do quantitativo por cargo, regras de concorrência, classificação, critérios de alternância e proporcionalidade nas convocações e nomeações, além das normas para o procedimento de heteroidentificação.

Ficou determinado ainda que as inscrições sejam reabertas por período não inferior a 10 dias, permitindo que candidatos já inscritos optem, sem custo adicional, pela concorrência às vagas reservadas, e viabilizando novas inscrições daqueles que foram prejudicados pela omissão do edital original.

A ação foi ajuizada após o MPPB constatar vício insanável no edital, que não previu reserva de vagas para negros, contrariando a legislação municipal que institui política afirmativa racial em concursos, empregos públicos e processos seletivos simplificados em Campina Grande.

Além disso, a Justiça determinou a readequação do cronograma do concurso, com adiamento proporcional das provas e demais fases, para garantir igualdade de condições aos candidatos. O edital retificador deverá ter ampla publicidade pelos mesmos canais oficiais do edital original.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, aplicada pessoal e solidariamente aos réus, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais.

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