DONA INÊS
sábado, 22 de agosto de 2026
DONA INÊS
Postado emDona Inês

Dona Inês regulamenta folgas de servidores convocados pela Justiça Eleitoral

Dona Inês regulamenta folgas de servidores convocados pela Justiça Eleitoral
Dona Inês regulamenta folgas de servidores convocados pela Justiça Eleitoral
Publicidade

A Prefeitura de Dona Inês publicou o Decreto Municipal nº 474/2026, que regulamenta a concessão de folgas compensatórias aos servidores públicos municipais convocados oficialmente pela Justiça Eleitoral para atuar nos processos eleitorais.

A regulamentação estabelece um fluxo administrativo único para a solicitação do benefício, proporcionando mais organização, transparência e segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a Administração Pública.

Podem solicitar as folgas compensatórias os servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta que tenham sido oficialmente convocados pela Justiça Eleitoral e que tenham efetivamente prestado serviço durante os trabalhos eleitorais.

A legislação garante ao servidor o direito ao dobro dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, sem qualquer prejuízo da remuneração.

Quem trabalhou 1 dia terá direito a 2 dias de folga; Quem trabalhou 2 dias terá direito a 4 dias de folga; Quem trabalhou 3 dias terá direito a 6 dias de folga, observando os períodos máximos de utilização previstos no Decreto.

O servidor deverá protocolar requerimento na Secretaria onde está lotado, com antecedência mínima de 10 dias da data pretendida para usufruir da folga.

Após a análise, o Secretário Municipal ou autoridade delegada verificará a compatibilidade do afastamento com a continuidade dos serviços públicos. Havendo concordância, será emitida a Declaração de Anuência, indicando o período autorizado para utilização das folgas.

Com a anuência da Secretaria, o servidor deverá protocolar novo requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos, apresentando: Declaração original expedida pela Justiça Eleitoral; Declaração de Anuência emitida pela Secretaria.

Após a conferência da documentação, o Departamento de Recursos Humanos realizará o registro da folga e emitirá o ato administrativo de concessão.

Importante: a folga somente poderá ser usufruída após a conclusão de todo o procedimento administrativo.

As folgas deverão ser utilizadas no prazo de até 1 (um) ano, contado a partir da data em que o servidor prestou serviço à Justiça Eleitoral.

Após esse período, o direito será considerado prescrito, não sendo mais possível a concessão administrativa do benefício.

Além do procedimento estabelecido, o Decreto Municipal nº 474/2026 determina que: O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 dias; Cada período de gozo deverá compreender, no mínimo, 2 dias e, no máximo, 4 dias corridos; As folgas não poderão ser convertidas em dinheiro nem em banco de horas; É de responsabilidade do servidor acompanhar os prazos e cumprir todas as etapas previstas na regulamentação.

Em caso de dúvidas, os servidores poderão procurar o Departamento de Recursos Humanos, que permanece à disposição para prestar orientações sobre o procedimento.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Paraíba Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior MPPB denuncia agentes públicos e mais quatro por tráfico na Operação Perfidus Próxima → Recife sedia Jogos Escolares Brasileiros Sub-18 de Futebol