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sábado, 22 de agosto de 2026
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Lei autoriza repasse de R$ 60 mil para Retiro de Carnaval em Pombal

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Lei autoriza repasse de R$ 60 mil para Retiro de Carnaval em Pombal
Lei autoriza repasse de R$ 60 mil para Retiro de Carnaval em Pombal

A Prefeitura de Pombal sancionou a Lei nº 2.372/2026, que autoriza o repasse de até R$ 60 mil à Associação Vida Nova dos Remidos no Senhor para custeio do Retiro de Carnaval 2026, evento reconhecido como patrimônio cultural e imaterial do município.

LEI Nº 2.372, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE EVENTO RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.211, DE 13 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art.1º Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Vida Nova dos Remidos no Senhor, CNPJ nº 24.510.588/0001-91, Rua João da Mata, 437, Centro, Campina Grande/PB – CEP 58.400-245, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao custeio de suporte logístico, infraestrutura e realização do evento Retiro de Carnaval 2026, reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pombal pela Lei Municipal nº 2.211, de 13 de março de 2024.

Art. 2º O auxílio financeiro de que trata esta Lei deverá ser pago de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de recursos vinculados ao Gabinete do Prefeito, através do Elemento de Despesa 3350.41 (Contribuições) na ação Subvenções Sociais e Contribuições Legais.

Parágrafo único. Caso o auxílio financeiro seja repassado após a realização do Retiro de Carnaval, os recursos só poderão ser utilizados especificamente para ressarcir as despesas decorrentes das atividades do evento.

Art. 3º A associação beneficiária deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Pombal, especificamente à Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada às despesas com o evento.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de fevereiro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito

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