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sábado, 22 de agosto de 2026
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MPPB processa Patos por descontos em salários para programa social

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MPPB processa Patos por descontos em salários para programa social
MPPB processa Patos por descontos em salários para programa social

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra o Município de Patos, visando suspender os descontos de 1,5% aplicados na folha de pagamento de servidores e em pagamentos a fornecedores. Os valores, destinados ao Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), foram considerados indevidos, pois não têm autorização individual dos beneficiários, conforme a ação.

A ação, de número 0808914-44.2026.8.15.0251, foi protocolada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto na 4ª Vara Mista de Patos. A iniciativa surgiu a partir de uma denúncia à Ouvidoria do MPPB, que relatou que esses descontos estão sendo realizados desde 2022.

Os documentos coletados indicam que 3.005 servidores estão sendo afetados, com um desconto automático de 1,5% na remuneração, registrado sob o código 427. O MPPB argumenta que essa cobrança não é facultativa, uma vez que ocorre automaticamente, a menos que o servidor solicite a interrupção.

Outro ponto questionado pelo MPPB é a competência do município para instituir essa cobrança. A ação destaca que o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021 não confere validade jurídica aos descontos, devido a limitações constitucionais sobre a criação de contribuições.

O MPPB também levantou preocupações sobre a transparência na arrecadação, já que os valores são registrados como receita extraorçamentária. Tentativas de resolução extrajudicial, como a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, não foram bem-sucedidas.

Na ação, o MPPB solicita a concessão de tutela provisória de urgência para que o Município interrompa imediatamente os descontos. O pedido inclui a suspensão dos descontos na folha de pagamento e prevê uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Além disso, o MPPB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da referida lei e a devolução dos valores descontados, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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