Com as férias escolares, a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) alerta sobre a necessidade de autorização para viagens de crianças e adolescentes. É fundamental que pais e responsáveis estejam cientes das regras para evitar contratempos no embarque.
Para viagens interestaduais no Brasil, a autorização é obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados. Nesse caso, é necessário um documento assinado por um dos pais, com firma reconhecida em cartório. Se a criança estiver acompanhada por parentes até o terceiro grau, a autorização não é exigida, desde que o parentesco seja comprovado.
Quando a viagem é realizada com um adulto que não é parente, a autorização dos pais também é necessária. Além disso, a partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto durante a viagem.
Em viagens internacionais, menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam apenas com um dos pais, com terceiros ou desacompanhados. Caso um dos responsáveis não possa conceder a autorização, é possível solicitar autorização judicial.
A DPE-PB, por meio do Núcleo Especial de Proteção à Criança e da Juventude (NEPIJ), oferece orientação jurídica e assistência na emissão de autorizações judiciais. Para atendimento, é necessário apresentar documentos de identificação e comprovantes relacionados à viagem.
O NEPIJ está localizado na Rua Monsenhor Walfredo Leal, 503, Tambiá, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para mais informações, o contato pode ser feito pelo WhatsApp (83) 98654-2887 ou pelo e-mail [email protected].