O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu uma liminar que obriga a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) a adotar medidas para garantir o pleno funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndio do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, após ação civil pública movida pela 46ª promotora de Justiça, Fabiana Lobo.
De acordo com o MPPB, inspeções do Corpo de Bombeiros constataram que a bomba de incêndio a combustão estava inoperante, comprometendo a rede de hidrantes do complexo, que recebe grande fluxo de visitantes diariamente. A promotora destacou que a falta do equipamento coloca em risco o público e o acervo patrimonial do espaço.
Em audiência extrajudicial, representantes da Funesc reconheceram o problema e afirmaram que a solução dependeria da substituição de tubulações subterrâneas, sem cronograma definido. Após recomendação do MPPB sem resposta, a ação foi ajuizada.
A Justiça determinou que a Funesc apresente, em 15 dias úteis, um cronograma físico-financeiro detalhado para as obras, com cotações de empresas especializadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Na decisão, o juízo ressaltou que a proteção à vida e à integridade física deve prevalecer sobre a omissão administrativa, lembrando que o Espaço Cultural é local de reunião de público, com teatro, cinema, planetário, biblioteca e galerias de arte, tornando indispensável a segurança.
